ACT Notarial - Autoridade de Carimbo do Tempo Notarial

A solução

A emissãoo de um Carimbo do Tempo, que contenha uma data/hora confiável em um documento eletrônico, requer um relógio confiável e de alta precisão, de forma que permita a geração de carimbos seguros por parte de um sistema que possua suas atividades auditadas. A Autoridade de Carimbo do Tempo Notarial é a entidade que irá emitir o Carimbo do Tempo (CT). A ACT Notarial, por meio de um ou mais Servidores de Carimbo do Tempo (SCT), prestarão o serviço de emissão de CTs.
O modelo seguido para a emissão de CTs é: ao receber uma requisição de carimbo do tempo juntamente com o hash de um documento eletrônico, o SCT produza o CT. O CT contém o hash do documento e a data e hora da emissão do carimbo. Assim, o CT é usado como evidência de que o documento existia na data e hora contida no carimbo.